Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042217 |
| Data do Acordão: | 11/18/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | CHEFE DE SECÇÃO CATEGORIA INGRESSO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO CONTRATO DE PROVIMENTO TRANSIÇÃO DE PESSOAL REGIME DE DIREITO PÚBLICO |
| Sumário: | I - A transição de trabalhadores contratados em regime de contrato de trabalho a termo para o regime de direito público estatutário ao abrigo do disposto no Dl 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo DL 409/91, de 17 de Outubro, faz-se na categoria de ingresso da carreira correspondente às funções desempenhadas. II - A categoria de chefe de secção não é categoria de ingresso, pelo que um trabalhador contratado para desempenhar funções equivalentes às de chefe de secção não pode ser contratado em regime de contrato administrativo de provimento nessa categoria e seguidamente candidatar-se a concurso aberto para a mesma, no âmbito do processo de regularização estabelecido pelos diplomas referidos na alínea anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00052642 |
| Nº do Documento: | SA119991118042217 |
| Data de Entrada: | 04/30/1997 |
| Recorrente: | CM DE LOURES |
| Recorrido 1: | CONCEIÇÃO , EUGENIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PÚBLICA ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/91 DE 1991/10/17 ART6. DL 409/91 DE 1991/10/17 NA REDACÇÃO DA L 6/92 DE 1992/04/22 ART5-A ART6. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N2 ART38 N2 ART39. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART15 ART19 ART24. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 13/94 IN DR IIS DE 1996/01/08. |