Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042217
Data do Acordão:11/18/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:CHEFE DE SECÇÃO
CATEGORIA
INGRESSO
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO
CONTRATO DE PROVIMENTO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
REGIME DE DIREITO PÚBLICO
Sumário:I - A transição de trabalhadores contratados em regime de contrato de trabalho a termo para o regime de direito público estatutário ao abrigo do disposto no Dl 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo DL 409/91, de 17 de Outubro, faz-se na categoria de ingresso da carreira correspondente às funções desempenhadas.
II - A categoria de chefe de secção não é categoria de ingresso, pelo que um trabalhador contratado para desempenhar funções equivalentes às de chefe de secção não pode ser contratado em regime de contrato administrativo de provimento nessa categoria e seguidamente candidatar-se a concurso aberto para a mesma, no âmbito do processo de regularização estabelecido pelos diplomas referidos na alínea anterior.
Nº Convencional:JSTA00052642
Nº do Documento:SA119991118042217
Data de Entrada:04/30/1997
Recorrente:CM DE LOURES
Recorrido 1:CONCEIÇÃO , EUGENIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PÚBLICA ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/91 DE 1991/10/17 ART6.
DL 409/91 DE 1991/10/17 NA REDACÇÃO DA L 6/92 DE 1992/04/22 ART5-A ART6.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N2 ART38 N2 ART39.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART15 ART19 ART24.
Referência a Pareceres:P PGR 13/94 IN DR IIS DE 1996/01/08.