Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012616
Data do Acordão:03/17/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:ADMINISTRADOR
SOCIEDADE ANÓNIMA
SEGURO DE CAPITAL DIFERIDO
PRÉMIO PAGO PELA ENTIDADE PATRONAL
NORMA DE INCIDÊNCIA
IMPOSTO PROFISSIONAL
IMPOSTO COMPLEMENTAR
INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
FUNÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Se, em virtude do trabalho prestado, o administrador de uma sociedade anónima beneficia de um seguro de capitais diferidos, os respectivos prémios, quando efectivamente suportados por aquela sua entidade patronal, constituem rendimentos por ele auferidos àquele título, portanto tributáveis ao abrigo das normas de incidência do § 2/f) do art. 1 do CIProfissional e da regra 4/a) do art. 15 do CIComplementar.
II - Aquele primeiro preceito não é inconstitucional: nem excedeu o âmbito da respectiva autorização legislativa nem a sua relativa indeterminação atinge tal grau que saia violado o princípio da tipicidade do imposto, corra perigo a legítima previsibilidade e confiança por parte dos contribuintes ou haja risco sério de ela propiciar o arbítrio da Administração ou dos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00036699
Nº do Documento:SAP19930317012616
Data de Entrada:03/13/1991
Recorrente:FORTUNATO , POMPEU E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PRÉMIO SEGURO.
Legislação Nacional:CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/09 ART1 PAR1 PAR2 F.
CICOM63 ART15 N4 A.
CCOM888 ART426 N4 PARÚNICO.
L 8-A/80 DE 1980/05/26 ART17.
DL 297/79 DE 1979/08/17.
L 21-A/79 DE 1979/06/21 ART18 B.
CONST89 ART106 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12617 DE 1990/12/12.
RCR 116/80 DE 1980/04/05.