Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021289
Data do Acordão:05/12/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
TAXA DE APARCAMENTO
Sumário:Nos termos do art. 22 n. 2 da lei 1/87, de 6 Jan., a impugnação contenciosa da liquidação da "taxa deficitária de aparcamento", deve ser deduzida perante o órgão executivo da respectiva autarquia - o Presidente da Câmara - a quem compete manter ou revogar o acto impugnado, com recurso, no primeiro caso, para o TT de 1 Inst., territorialmente competente.
Nº Convencional:JSTA00051725
Nº do Documento:SAP19990512021289
Data de Entrada:06/11/1997
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1997/02/12. AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1994/05/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N7.
ETAF84 ART62 N1 A.
CPA91 ART159.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/01/28 IN AD N440-441 PAG1101.
AC STA DE 1997/02/12 PROC21289.
AC STA DE 1996/07/03 PROC20227.
AC STA DE 1996/03/20 PROC19740.
AC STA DE 1995/11/08 PROC18656.
AC STA DE 1994/12/14 PROC18124.