Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001378
Data do Acordão:03/28/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL
MULTA FISCAL
DECISÃO DESFAVORAVEL
TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
RECURSO OBRIGATORIO
ALÇADA
Sumário:I - Se a pena de multa correspondente a certa infracção, ao tempo em que esta foi cometida, tiver sido agravada por lei posterior, e aquela a aplicavel ao infractor - artigo 6, n. 2, do
Codigo Penal.
II - Para efeitos do paragrafo unico do artigo 255 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a "multa aplicavel" devera ser apreciada em concreto.
III - Sendo a "multa aplicavel" inferior a 5000 escudos, não e passivel de recurso obrigatorio a decisão contida em acordão do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, mesmo que proferida contra a posição assumida pelo respectivo representante do ministerio publico.
Nº Convencional:JSTA00012451
Nº do Documento:SA219790328001378
Data de Entrada:01/08/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARVALHO & VENTURA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/12/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:124
Referência Publicação 1:AD N212-213 ANOXVIII PAG761
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART255 PARUNICO ART256.
D 45266 DE 1963/09/23 ART169 N1.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART2 ART4.
CP886 ART6.