Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001378 |
| Data do Acordão: | 03/28/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL MULTA FISCAL DECISÃO DESFAVORAVEL TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS RECURSO OBRIGATORIO ALÇADA |
| Sumário: | I - Se a pena de multa correspondente a certa infracção, ao tempo em que esta foi cometida, tiver sido agravada por lei posterior, e aquela a aplicavel ao infractor - artigo 6, n. 2, do Codigo Penal. II - Para efeitos do paragrafo unico do artigo 255 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a "multa aplicavel" devera ser apreciada em concreto. III - Sendo a "multa aplicavel" inferior a 5000 escudos, não e passivel de recurso obrigatorio a decisão contida em acordão do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, mesmo que proferida contra a posição assumida pelo respectivo representante do ministerio publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00012451 |
| Nº do Documento: | SA219790328001378 |
| Data de Entrada: | 01/08/1979 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CARVALHO & VENTURA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/12/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 124 |
| Referência Publicação 1: | AD N212-213 ANOXVIII PAG761 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART255 PARUNICO ART256. D 45266 DE 1963/09/23 ART169 N1. DL 511/76 DE 1976/07/03 ART2 ART4. CP886 ART6. |