Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0107/04 |
| Data do Acordão: | 06/23/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. OCUPAÇÃO DE SOLOS. RECURSO JURISDICIONAL. DELIMITAÇÃO TERRITORIAL. AGRAVO. OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. DESPACHO SANEADOR. RECONSTITUIÇÃO NATURAL. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 510º, n.º 4, do CPC, é inadmissível o agravo interposto do segmento do despacho saneador em que o juiz entendeu que a determinação dos limites entre as freguesias autora e ré não era realizável apenas à luz dos documentos já oferecidos, sendo necessário elaborar-se a base instrutória a que se seguiria a possibilidade de indicação e de produção de outras provas. II - É ilegítima a ocupação e a utilização, realizadas por uma freguesia com fundamento em pretensões territoriais, de uma parcela de terreno que se provou integrar o território de outra freguesia confinante. III - A circunstância de as populações das duas freguesias, desde tempos imemoriais, aproveitarem as utilidades dessa parcela não legitima a ocupação e a utilização ditas em II. IV - Nos termos gerais da responsabilidade civil, a freguesia autora dos actos ditos em II tem a obrigação de reconstituir a situação que existiria se os não tivesse praticado, pelo que, e tal como vinha pedido, deve ser condenada a arrancar as plantações que realizou e a repor o terreno no estado em que anteriormente se encontrava. |
| Nº Convencional: | JSTA00060601 |
| Nº do Documento: | SA1200406230107 |
| Data de Entrada: | 01/26/2004 |
| Recorrente: | JF DE SÃO JOÃO DE VILA CHÃ |
| Recorrido 1: | JF DE SANTIAGO DE VILA CHÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Recusa Aplicação: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART510 N4 ART668 N1 B D. CCIV66 ART3 ART562. |
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