Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0107/04
Data do Acordão:06/23/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
OCUPAÇÃO DE SOLOS.
RECURSO JURISDICIONAL.
DELIMITAÇÃO TERRITORIAL.
AGRAVO.
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
DESPACHO SANEADOR.
RECONSTITUIÇÃO NATURAL.
Sumário:I - Nos termos do art. 510º, n.º 4, do CPC, é inadmissível o agravo interposto do segmento do despacho saneador em que o juiz entendeu que a determinação dos limites entre as freguesias autora e ré não era realizável apenas à luz dos documentos já oferecidos, sendo necessário elaborar-se a base instrutória a que se seguiria a possibilidade de indicação e de produção de outras provas.
II - É ilegítima a ocupação e a utilização, realizadas por uma freguesia com fundamento em pretensões territoriais, de uma parcela de terreno que se provou integrar o território de outra freguesia confinante.
III - A circunstância de as populações das duas freguesias, desde tempos imemoriais, aproveitarem as utilidades dessa parcela não legitima a ocupação e a utilização ditas em II.
IV - Nos termos gerais da responsabilidade civil, a freguesia autora dos actos ditos em II tem a obrigação de reconstituir a situação que existiria se os não tivesse praticado, pelo que, e tal como vinha pedido, deve ser condenada a arrancar as plantações que realizou e a repor o terreno no estado em que anteriormente se encontrava.
Nº Convencional:JSTA00060601
Nº do Documento:SA1200406230107
Data de Entrada:01/26/2004
Recorrente:JF DE SÃO JOÃO DE VILA CHÃ
Recorrido 1:JF DE SANTIAGO DE VILA CHÃ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Recusa Aplicação:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART510 N4 ART668 N1 B D.
CCIV66 ART3 ART562.
Aditamento: