Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014342 |
| Data do Acordão: | 03/19/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | OBRA CLANDESTINA EMBARGO DE OBRA NOTIFICAÇÃO RATIFICAÇÃO DEMOLIÇÃO OBRA DE UTILIZAÇÃO COLECTIVA DEFERIMENTO TACITO LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA |
| Sumário: | I - O embargo de obras clandestinas deixa de produzir efeitos se o acto de ratificação pela camara não for notificado no prazo de 20 dias, dai decorrendo que o prosseguimento dos trabalhos não fica sujeito a sanção penal. II - Porem, a falta de notificação da deliberação que, alem do embargo, ordena a demolição de obras feitas sem licença, não implica aquela ineficacia, mantendo-se o acto na ordem juridica, nesta parte. III - Para efeitos de deferimento tacito e obra de utilização colectiva aquela que, sendo constituida por diversos apartamentos, tem instalações sanitarias, refeitorio e cozinha comuns. IV - Indeferido o pedido de aprovação de projecto de construção para legalização de obras, com base em manifestas deficiencias tecnicas, incumbe ao autor, em acção de indemnização pela demolição dessas obras, articular factos concretos suficientes para, a face deles, se concluir que aquela demolição era evitavel, sem prejuizo dos requisitos de urbanismo, estetica, segurança e salubridade, a que alude o artigo 167 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas. |
| Nº Convencional: | JSTA00007847 |
| Nº do Documento: | SA119810319014342 |
| Data de Entrada: | 02/11/1980 |
| Recorrente: | PEREIRA , ERNESTO E OUTRO |
| Recorrido 1: | PEREIRA , ERNESTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1414 |
| Referência Publicação 1: | AD N238 ANOXX PAG1121 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 ART12 N1 B C ART13 ART20. RGEU51 ART1 ART2 ART68 ART74 ART165 PAR2 ART167 PAR1 PAR2 PAR3. CCIV66 ART334. DL 17/72 DE 1972/01/13 ART6. CADM40 ART78 ART346 ART366. CPC67 ART151 ART273 ART467 N1 C ART668 N3 ART670 N1. L 79/77 DE 1977/10/25 ART65. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/06/22 IN AD N203 PAG1331. AC STA DE 1977/07/21 IN COL 0F PAG1427. AC STA DE 1973/10/25 IN AD N145 PAG33. AC STA DE 1968/12/20 IN AD N88 PAG519. AC STA DE 1969/04/25 IN AD N91 PAG1044. AC STA DE 1971/02/18 IN AD N112 PAG532. AC STA DE 1972/12/21 IN AD N135 PAG357. AC STA DE 1973/10/25 IN AD N144 PAG1689. AC STA DE 1976/02/12 IN AD N145 PAG28. AC STA DE 1977/07/21 IN COL OF PAG1427. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG58. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG228. |