Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030158
Data do Acordão:02/04/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
NULIDADE
Sumário:I - A acusação em processo disciplinar deve conter os factos integradores das infracções por forma individualizada e as circunstâncias de tempo, modo e lugar, com os elementos apurados.
II - A referência aos correspondentes preceitos legais e às penas aplicáveis deve ser feita relativamente a cada artigo da acusação.
III - Não constitui, porém, nulidade, nem sequer irregularidade essa referência ser feita no final dos artigos de acusação, desde que o arguido possa discriminar as normas relativas a cada facto.
Nº Convencional:JSTA00036428
Nº do Documento:SA119930204030158
Data de Entrada:12/05/1991
Recorrente:RODRIGUES , JOÃO
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SE REFORMA EDUCATIVA DE 1991/09/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 N1.