Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030824
Data do Acordão:11/03/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:FUNCIONÁRIO JUDICIAL
DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Se o único ponto controvertido entre as partes reduz-se a saber o que é "transporte de bagagem", para efeitos de aplicação do artigo 84, n. 1, do Decreto-Lei n. 367/87, de 11 de Dezembro, relacionado com o estatuto dos funcionários de justiça e consagrando um direito destes ao reembolso das despesas de deslocação, mas o único suporte do acto de indeferimento da pretensão do interessado está na invocação de elementos documentais, nomeadamente uma circular da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, que não constam do processo administrativo, nem vêm fixados em sede de matéria de facto, justifica-se que se amplie essa matéria a tais elementos, colhendo-se deles o que interessa à causa, para se fazer a sua caracterização, de molde a saber se neles poderia apoiar-se, como aconteceu, o juízo de indeferimento do pedido de reembolso apresentado pelo interessado.
Nº Convencional:JSTA00036128
Nº do Documento:SA119921103030824
Data de Entrada:05/26/1992
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:DIRSERV DA DG DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 376/87 DE 1987/12/11 ART84 N1.
CPC67 ART712.