Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030824 |
| Data do Acordão: | 11/03/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO JUDICIAL DESPESAS DE DESLOCAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Se o único ponto controvertido entre as partes reduz-se a saber o que é "transporte de bagagem", para efeitos de aplicação do artigo 84, n. 1, do Decreto-Lei n. 367/87, de 11 de Dezembro, relacionado com o estatuto dos funcionários de justiça e consagrando um direito destes ao reembolso das despesas de deslocação, mas o único suporte do acto de indeferimento da pretensão do interessado está na invocação de elementos documentais, nomeadamente uma circular da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, que não constam do processo administrativo, nem vêm fixados em sede de matéria de facto, justifica-se que se amplie essa matéria a tais elementos, colhendo-se deles o que interessa à causa, para se fazer a sua caracterização, de molde a saber se neles poderia apoiar-se, como aconteceu, o juízo de indeferimento do pedido de reembolso apresentado pelo interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00036128 |
| Nº do Documento: | SA119921103030824 |
| Data de Entrada: | 05/26/1992 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DA DG DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 376/87 DE 1987/12/11 ART84 N1. CPC67 ART712. |