Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025414 |
| Data do Acordão: | 06/06/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | REENVIO PREJUDICIAL. |
| Sumário: | I - Não enferma de nulidade por falta de motivação o acórdão que, depois de dizer que as questões colocadas no recurso jurisdicional eram as mesmas que haviam sido postas ao tribunal recorrido, afirmou que as respostas dadas por este mereciam a sua concordância, após o que abordou, uma a uma, as conclusões do recurso para si interposto, explicitando as razões por que cada uma delas improcedia. II - Se acaso a fundamentação do acórdão não é convincente, ou se é insuficiente para fundar a rejeição da pretensão do recorrente, ou se assenta em erróneos pressupostos de facto ou de direito, haverá erro de julgamento, que o mesmo tribunal não pode emendar quando, decidido o recurso, se debruça sobre nulidade invocada pelo recorrente, pois está então esgotado o seu poder jurisdicional. III - A falta de reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia (TJCE), mesmo que obrigatório esse reenvio, não configura erro na forma de processo. IV - Tal reenvio não se impõe quando já foi feito noutro processo, em que eram aplicáveis as mesmas normas de direito comunitário, tendo-se o TJCE pronunciado, recentemente, sobre a interpretação a dar-Ihes, de modo a não deixar dúvidas ao tribunal nacional sobre tal interpretação. |
| Nº Convencional: | JSTA00056126 |
| Nº do Documento: | SA220010606025414 |
| Data de Entrada: | 09/20/2000 |
| Recorrente: | NEVES , CARLOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA DE 2001/01/24. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART9 ART12 ART234. |
| Aditamento: | |