Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025414
Data do Acordão:06/06/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL.
Sumário:I - Não enferma de nulidade por falta de motivação o acórdão que, depois de dizer que as questões colocadas no recurso jurisdicional eram as mesmas que haviam sido postas ao tribunal recorrido, afirmou que as respostas dadas por este mereciam a sua concordância, após o que abordou, uma a uma, as conclusões do recurso para si interposto, explicitando as razões por que cada uma delas improcedia.
II - Se acaso a fundamentação do acórdão não é convincente, ou se é insuficiente para fundar a rejeição da pretensão do recorrente, ou se assenta em erróneos pressupostos de facto ou de direito, haverá erro de julgamento, que o mesmo tribunal não pode emendar quando, decidido o recurso, se debruça sobre nulidade invocada pelo recorrente, pois está então esgotado o seu poder jurisdicional.
III - A falta de reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia (TJCE), mesmo que obrigatório esse reenvio, não configura erro na forma de processo.
IV - Tal reenvio não se impõe quando já foi feito noutro processo, em que eram aplicáveis as mesmas normas de direito comunitário, tendo-se o TJCE pronunciado, recentemente, sobre a interpretação a dar-Ihes, de modo a não deixar dúvidas ao tribunal nacional sobre tal interpretação.
Nº Convencional:JSTA00056126
Nº do Documento:SA220010606025414
Data de Entrada:09/20/2000
Recorrente:NEVES , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA DE 2001/01/24.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - REC JURISDICIONAL.
Legislação Comunitária:T CEE ART9 ART12 ART234.
Aditamento: