Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046830
Data do Acordão:05/29/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - Nas conclusões do recurso jurisdicional, onde o recorrente delimita o objecto do recurso, não pode o recorrente atacar unicamente o acto impugnado, nem suscitar questões novas não apreciadas pela decisão judicial recorrida.
II - Ao tribunal compete conhecer apenas para além das matérias referidas em 1, oficiosamente, as questões a que se reporta o art°. 110° da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00056069
Nº do Documento:SA120010529046830
Data de Entrada:11/15/2000
Recorrente:CARREIRA , MARIA
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110.
CPC96 ART690.
Aditamento: