Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046830 |
| Data do Acordão: | 05/29/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Nas conclusões do recurso jurisdicional, onde o recorrente delimita o objecto do recurso, não pode o recorrente atacar unicamente o acto impugnado, nem suscitar questões novas não apreciadas pela decisão judicial recorrida. II - Ao tribunal compete conhecer apenas para além das matérias referidas em 1, oficiosamente, as questões a que se reporta o art°. 110° da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00056069 |
| Nº do Documento: | SA120010529046830 |
| Data de Entrada: | 11/15/2000 |
| Recorrente: | CARREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | GC DO DISTRITO DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART110. CPC96 ART690. |
| Aditamento: | |