Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031415
Data do Acordão:04/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:AGENTE DE NAVEGAÇÃO
LICENCIAMENTO
Sumário:A actividade de agente de navegação, a que se refere o artigo 1, n. 1 do D.L. 76/89, de 3 de Março, tanto pode ser praticada junto das autoridades portuárias como de outros interessados, englobando-se nesta última categoria, a par de outras entidades públicas, entidades privadas.
Nº Convencional:JSTA00036935
Nº do Documento:SA119930401031415
Data de Entrada:11/19/1992
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
Recorrido 1:JOÃO DE BRITO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 76/89 DE 1989/03/03 ART1 N1 A ART8 N1.