Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02717/15.6BEBRG |
| Data do Acordão: | 04/07/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ALÇADA VALOR DA CAUSA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CULPA IN VIGILANDO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado a solução firmada no acórdão recorrido em termos de culpa in vigilando [art. 493.º, n.º 1, do Código Civil] não se mostrar dotada de óbvia plausibilidade que afaste a necessidade da intervenção do órgão de cúpula da jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29286 |
| Nº do Documento: | SA12022040702717/15 |
| Data de Entrada: | 03/24/2022 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGA |
| Recorrido 1: | B...... - COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |