Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001465
Data do Acordão:01/13/1966
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
TRANSITO EM JULGADO
Sumário:Resulta da aplicação subsidiaria dos artigos 288 al. a) e 289 do C.P.C. de 1961, por força do art.103 do R.S.T.A., que e tempestivo o recurso interposto na secção competente no prazo de 30 dias a contar do transito em julgado da decisão de absolvição da instancia por incompetencia do tribunal onde o recurso foi antes indevidamente interposto mas em tempo.*
Nº Convencional:JSTA00000789
Nº do Documento:SAP19660113001465
Data de Entrada:10/30/1964
Recorrente:CARLOS , ANTUNES
Recorrido 1:JUNTA NAC DA CORTIÇA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/17/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3
Referência Publicação 1:AD N75 ANOVII PAG417
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6603.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR5 ART103.
CPC61 ART141 ART145 ART264 ART288 A ART289 ART660 ART713.
CPT63 ART3 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/01/07 IN COL OF VXXI PAG580.
AC STA DE 1961/03/03 IN DG 1962/02/09.
AC STA IN AD N8-9 PAG1070.