Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017195
Data do Acordão:02/03/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Sumário:A requerimento do recorrente pode suspender-se a instancia, por 60 dias, por ter invocado para o efeito que a autoridade recorrida se prepara para revogar a acto impugnado, não o tendo ainda feito por "simples razões burocraticas".
Nº Convencional:JSTA00025275
Nº do Documento:SA119870203017195
Data de Entrada:02/18/1982
Recorrente:LEITÃO , RUI E OUTRO
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:522
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1981/10/15.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.