Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01013A/06 |
| Data do Acordão: | 10/26/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR. FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - As providências cautelares - com assento nos art.ºs 112.º e seg.s do CPTA - destinam-se a permitir que, em situações de conflito em que venha a ser requerida a intervenção do Tribunal, a decisão deste tenha condições para ser executada, isto é, visam assegurar que o tardio julgamento do processo principal não determine a inutilidade da sentença nele proferida e, consequentemente, impedir que o Requerente fique numa situação de facto consumado ou numa situação em que o volume ou a qualidade dos prejuízos sofridos inviabilize a possibilidade de reverter à situação que teria se a ilegalidade não tivesse sido cometida. II - Deste modo, porque a adopção de tais medidas não se destina a regular provisoriamente o conflito mas, apenas e tão só, visa possibilitar que a sentença seja susceptível de produzir todos os seus efeitos os critérios que permitem a sua adopção são restritos e encontram-se claramente tipificados na lei - no art.º 120.º do CPTA no que respeita aos critérios gerais, os quais poderão ser complementados em certas situações por critérios específicos (vd., por exemplo, n.º 6 do art.º 132.º do mesmo diploma). III - Não sendo evidente a procedência do pedido formulado no processo principal nem flagrante a sua falta de fundamento e, portanto, sendo de admitir como plausível o deferimento daquela pretensão o decretamento da medida provisória só será de admitir se o mesmo concorrer para assegurar a utilidade da sentença a proferir no processo principal e se, ponderados os interesses em presença, for de concluir que os prejuízos que advêm da sua adopção são inferiores ao que resultarão da sua não adopção - vd. art.ºs 120.º n.º 1, al.ªs a), b) e c) e n.º 2 e 132.º, n.º 6, do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00063549 |
| Nº do Documento: | SA12006102601013A |
| Data de Entrada: | 10/19/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | PROV CAUTELAR NÃO ESPEC. |
| Objecto: | AR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO / PRÉ-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART112 ART120 ART132. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 4ED PAG300. |
| Aditamento: | |