Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016903
Data do Acordão:06/23/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
COMPETENCIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO
Sumário:I - Resulta do disposto no artigo 7 do Decreto-Lei 426/72, de 31-10, que o presidente do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e orgão deste Instituto.
II - Porque a lei não determina que de seus actos haja recurso hierarquico ou tutelar, aqueles são definitivos e executorios e, como tal, directamente recorriveis para este Supremo Tribunal Administrativo.
III - Deste modo a decisão da direcção do Instituto do
Azeite e Produtos Oleaginosos, que não conheceu de recurso hierarquico para si interposto de acto do presidente, e legal.
Nº Convencional:JSTA00004897
Nº do Documento:SA119830623016903
Data de Entrada:12/11/1981
Recorrente:MARIALVA-SOC INDUSTRIAL E ARMAZENISTA DE AZEITES LDA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3138
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO DE 1981/10/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:PORT 331-A/81 DE 1981/04/06 N6.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16488 DE 1982/06/02.
AC STA PROC16879 DE 1982/07/22.
AC STA PROC16450 PROC16898 DE 1983/03/24.