Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0355/13
Data do Acordão:05/30/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional de um acórdão do TCA em que está em causa a questão de saber se, tendo um beneficiário da Segurança Social, vítima de acidente de viação, recebido uma indemnização de uma Seguradora a título de perda de capacidade de ganho futuro, e vindo a receber igualmente prestações de pensão de invalidez que lhe foi atribuída pelo ISS,IP, o crédito detido por esta instituição, por sub-rogação, pode ser objecto de compensação à face da lei (art. 853º, nº 1, al. c) do CCivil e arts. 1º e 6º do DL nº 133/88, de 20 de Abril), sustando a entidade recorrente o pagamento da pensão de invalidez legalmente atribuída ao recorrido até perfazer o montante indevidamente recebido.
Nº Convencional:JSTA000P15868
Nº do Documento:SA1201305300355
Data de Entrada:03/04/2013
Recorrente:INST DE SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Recorrido 1:A....
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: