Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0355/13 |
| Data do Acordão: | 05/30/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional de um acórdão do TCA em que está em causa a questão de saber se, tendo um beneficiário da Segurança Social, vítima de acidente de viação, recebido uma indemnização de uma Seguradora a título de perda de capacidade de ganho futuro, e vindo a receber igualmente prestações de pensão de invalidez que lhe foi atribuída pelo ISS,IP, o crédito detido por esta instituição, por sub-rogação, pode ser objecto de compensação à face da lei (art. 853º, nº 1, al. c) do CCivil e arts. 1º e 6º do DL nº 133/88, de 20 de Abril), sustando a entidade recorrente o pagamento da pensão de invalidez legalmente atribuída ao recorrido até perfazer o montante indevidamente recebido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15868 |
| Nº do Documento: | SA1201305300355 |
| Data de Entrada: | 03/04/2013 |
| Recorrente: | INST DE SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Recorrido 1: | A.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |