Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046085 |
| Data do Acordão: | 10/12/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | EDIFICAÇÕES URBANAS. DEMOLIÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL. DEVER DE INDEMNIZAR. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. OBRA DE BENEFICIAÇÃO. |
| Sumário: | I - A substituição do proprietário pela Câmara Municipal, nas situações referidas nos artigos 9º, 10º e 165º do R.G.E.U., constitui apenas uma faculdade e não um dever, pelo que a sua omissão não constitui aquela autarquia na obrigação, de indemnizar os terceiros que venham a sofrer danos emergentes de tal conduta. II - A obrigação de indemnizar por parte da Câmara Municipal, só surge, quando se verifique as situações elencadas no artigo 51º n.º 2; alínea d) do DL n.º 100/84, de 29 de Março. |
| Nº Convencional: | JSTA00054687 |
| Nº do Documento: | SA120001012046085 |
| Data de Entrada: | 04/12/2000 |
| Recorrente: | LÍBANO , JOSÉ E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1999/11/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B. RGEU51 ART10 ART164 ART166. LAL84 ART51 N2 D ART90 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN DG 132 IIS 1958/04/04. |
| Aditamento: | |