Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046085
Data do Acordão:10/12/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:EDIFICAÇÕES URBANAS.
DEMOLIÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL.
DEVER DE INDEMNIZAR.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
OBRA DE BENEFICIAÇÃO.
Sumário:I - A substituição do proprietário pela Câmara Municipal, nas situações referidas nos artigos 9º, 10º e 165º do R.G.E.U., constitui apenas uma faculdade e não um dever, pelo que a sua omissão não constitui aquela autarquia na obrigação, de indemnizar os terceiros que venham a sofrer danos emergentes de tal conduta.
II - A obrigação de indemnizar por parte da Câmara Municipal, só surge, quando se verifique as situações elencadas no artigo 51º n.º 2; alínea d) do DL n.º 100/84, de 29 de Março.
Nº Convencional:JSTA00054687
Nº do Documento:SA120001012046085
Data de Entrada:04/12/2000
Recorrente:LÍBANO , JOSÉ E OUTRA
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1999/11/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B.
RGEU51 ART10 ART164 ART166.
LAL84 ART51 N2 D ART90 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN DG 132 IIS 1958/04/04.
Aditamento: