Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0149/10
Data do Acordão:10/14/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do artigo 152 do CPTA, os requisitos de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência são os seguintes: a) que exista contradição entre um acórdão de uma das Secções (do Contencioso Administrativo ou do Contencioso Tributário) do TCA e um outro anterior, da mesma Secção do TCA ou do STA ou entre dois acórdãos da mesma Secção do STA; b) que essa contradição se verifique relativamente à mesma questão fundamental de direito; c) que tenham transitado em julgado quer o acórdão recorrido quer o que seja invocado como fundamento do recurso; d) que a orientação perfilhada pelo acórdão impugnado não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA
II - Não se verifica oposição de julgados se em ambos os acórdãos em confronto, estando em causa a relevância do tempo de serviço como supranumerário na reclassificação de funcionários da DGI, a mesma questão jurídica – aplicação e interpretação do disposto no n° 2 do Art. 6° do DL 42/97, de 07.02, ex vi Art. 60° do DL 557/99, de 17.12 e, do disposto no n. 3 do Despacho Ministerial n° 245/02-MF, de 11.02.2002 – foi decidida do mesmo modo, embora num, por outras razões, tenha sido considerado relevante tal tempo e no outro não.
Nº Convencional:JSTA000P12246
Nº do Documento:SAP201010140149
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:MINFAP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: