Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0475/08
Data do Acordão:12/03/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
HERDEIRO DE RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
SUCESSÃO MORTIS CAUSA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Os actos interruptivos praticados em relação ao devedor originário na vigência do CPT têm os efeitos interruptivos que a lei lhe atribuía independentemente do momento em que viesse a ocorrer a citação do devedor subsidiário.
II - O termo do prazo de suspensão da prescrição derivado de adesão ao regime de pagamento de dívidas fiscais previsto no DL n.º 124/96, de 10 de Agosto, só ocorre com a prolação do despacho que exclui o contribuinte desse regime de pagamento.
III - O regime da responsabilidade subsidiária por dívidas fiscais a aplicar é o vigente no momento ou momentos em que ocorreram os factos de que emerge a responsabilidade.
IV - No domínio de vigência do CPT era admissível responsabilidade subsidiária de sucessores de responsáveis subsidiários, dentro dos limites da herança.
Nº Convencional:JSTA00065381
Nº do Documento:SA2200812030475
Data de Entrada:05/29/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART29 N3 ART48 N1 N3 ART77 N6.
CPPTRIB99 ART36 N1.
CPTRIB91 ART13 ART34 N3 ART233 ART239 ART241.
CCIV66 ART12 N1 ART297 N1 ART2025.
DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5 N1 N5.
CPC96 ART137 ART684 N4 ART715 N2 ART726 ART749 ART762 N1.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC416/07 DE 2008/01/06.; AC STA PROC587/05 DE 2007/03/28.; AC STA PROC646/07 DE 2008/04/09.; AC STA PROC26688 DE 2002/07/10 IN AP-DR DE 2004/03/09 PAG2078.; AC STA PROC921/04 DE 2005/03/02.; AC STA PROC18465 DE 1994/12/21.; AC STA PROC18174 DE 1995/03/29.; AC STA PROC18303 DE 1995/01/18.; AC STA PROC1105/06 DE 2007/05/02.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO 4ED PAG901.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1970 PAG284.
Aditamento: