Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0475/08 |
| Data do Acordão: | 12/03/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA HERDEIRO DE RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO SUCESSÃO MORTIS CAUSA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Os actos interruptivos praticados em relação ao devedor originário na vigência do CPT têm os efeitos interruptivos que a lei lhe atribuía independentemente do momento em que viesse a ocorrer a citação do devedor subsidiário. II - O termo do prazo de suspensão da prescrição derivado de adesão ao regime de pagamento de dívidas fiscais previsto no DL n.º 124/96, de 10 de Agosto, só ocorre com a prolação do despacho que exclui o contribuinte desse regime de pagamento. III - O regime da responsabilidade subsidiária por dívidas fiscais a aplicar é o vigente no momento ou momentos em que ocorreram os factos de que emerge a responsabilidade. IV - No domínio de vigência do CPT era admissível responsabilidade subsidiária de sucessores de responsáveis subsidiários, dentro dos limites da herança. |
| Nº Convencional: | JSTA00065381 |
| Nº do Documento: | SA2200812030475 |
| Data de Entrada: | 05/29/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART29 N3 ART48 N1 N3 ART77 N6. CPPTRIB99 ART36 N1. CPTRIB91 ART13 ART34 N3 ART233 ART239 ART241. CCIV66 ART12 N1 ART297 N1 ART2025. DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5 N1 N5. CPC96 ART137 ART684 N4 ART715 N2 ART726 ART749 ART762 N1. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC416/07 DE 2008/01/06.; AC STA PROC587/05 DE 2007/03/28.; AC STA PROC646/07 DE 2008/04/09.; AC STA PROC26688 DE 2002/07/10 IN AP-DR DE 2004/03/09 PAG2078.; AC STA PROC921/04 DE 2005/03/02.; AC STA PROC18465 DE 1994/12/21.; AC STA PROC18174 DE 1995/03/29.; AC STA PROC18303 DE 1995/01/18.; AC STA PROC1105/06 DE 2007/05/02. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO 4ED PAG901. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1970 PAG284. |
| Aditamento: | |