Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033359
Data do Acordão:03/16/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:DIRECTOR GERAL DOS HOSPITAIS
COMPETÊNCIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:De acordo com o art. 51, n. 1, alínea a) do ETAF,
(DL 129/84) compete aos tribunais administrativos de círculo conhecer dos recursos de actos administrativos dos directores gerais e de outras autoridades da administração central ainda que praticados por delegação de membros do Governo.
Nº Convencional:JSTA00041701
Nº do Documento:SA119950316033359
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:MENDES , ISAURA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 A.