Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033359 |
| Data do Acordão: | 03/16/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL DOS HOSPITAIS COMPETÊNCIA DELEGAÇÃO DE PODERES INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | De acordo com o art. 51, n. 1, alínea a) do ETAF, (DL 129/84) compete aos tribunais administrativos de círculo conhecer dos recursos de actos administrativos dos directores gerais e de outras autoridades da administração central ainda que praticados por delegação de membros do Governo. |
| Nº Convencional: | JSTA00041701 |
| Nº do Documento: | SA119950316033359 |
| Data de Entrada: | 12/14/1993 |
| Recorrente: | MENDES , ISAURA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 A. |