Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001248
Data do Acordão:10/25/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:SISA
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
FACTO TRIBUTARIO
Sumário:A figura juridico-tributaria da duplicação de colecta exige a verificação dos elementos seguintes: a) Unicidade do facto tributario; b) A identidade ja pago e o que de novo se exige; c) Coincidencia temporal do imposto pago e o que outra vez se pretende cobrar.
Nº Convencional:JSTA00012753
Nº do Documento:SA219781025001248
Data de Entrada:02/24/1978
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PINTO , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:489
Referência Publicação 1:AD N207 ANOXVIII PAG397 - RLJ N3634-3657 ANO 112 PAG156
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD66 ART2 PAR1 N6.