Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017029
Data do Acordão:07/24/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS DE EQUIPAMENTO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
TELECOMUNICAÇÕES
TRANSPORTE DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO
Sumário:Não se encontram abrangidos pela verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções os bens de equipamento adquiridos por uma empresa hidroelectrica para serem integrados no sistema de comunicações entre a central produtora e a subestação transformadora onde o material foi aplicado.
Nº Convencional:JSTA00014544
Nº do Documento:SA219740724017029
Data de Entrada:06/29/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC DE ELECTRICIDADE BROWN BOVERI LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:960
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N124 PAG514.
AC STA IN AD N125 PAG689.