Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 21611B |
| Data do Acordão: | 11/29/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS EXTINÇÃO DE PESSOA COLECTIVA IROMA |
| Sumário: | I - Extinta a pessoa colectiva IAPO e extinto o orgão seu presidente, por força de lei, sucedeu aquela em todos os seus direitos e obrigações a pessoa colectiva publica IROMA e ao presidente daquela sucedeu o presidente desta. II - Assim, sendo recorrido o presidente do IAPO, a sua posição processual transferiu-se para o presidente do IROMA que, neste organismo, passou a assumir a posição daquele, nos termos do art. 12 n. 2, do Dec. Lei n. 15/87, de 9 de Janeiro.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030851 |
| Nº do Documento: | SA11988112921611B |
| Recorrente: | PRES DO IROMA |
| Recorrido 1: | FABRICA MENDES GODINHO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5609 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | HABILITAÇÃO. |
| Objecto: | PRES DO IROMA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 15/87 DE 1987/01/09 ART1 ART4 A ART5 N1 ART12 N1 C. CPC67 ART374 N1 N3 ART337 N1. |