Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:21611B
Data do Acordão:11/29/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
EXTINÇÃO DE PESSOA COLECTIVA
IROMA
Sumário:I - Extinta a pessoa colectiva IAPO e extinto o orgão seu presidente, por força de lei, sucedeu aquela em todos os seus direitos e obrigações a pessoa colectiva publica IROMA e ao presidente daquela sucedeu o presidente desta.
II - Assim, sendo recorrido o presidente do IAPO, a sua posição processual transferiu-se para o presidente do
IROMA que, neste organismo, passou a assumir a posição daquele, nos termos do art. 12 n. 2, do Dec.
Lei n. 15/87, de 9 de Janeiro.*
Nº Convencional:JSTA00030851
Nº do Documento:SA11988112921611B
Recorrente:PRES DO IROMA
Recorrido 1:FABRICA MENDES GODINHO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5609
Privacidade:01
Meio Processual:HABILITAÇÃO.
Objecto:PRES DO IROMA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 15/87 DE 1987/01/09 ART1 ART4 A ART5 N1 ART12 N1 C.
CPC67 ART374 N1 N3 ART337 N1.