Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042614
Data do Acordão:05/12/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOTIFICAÇÃO
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
AUSÊNCIA
AUSÊNCIA DO DESTINATÁRIO
CARTA REGISTADA
Sumário:I - A indicação pelos concorrentes a um concurso da sua residência visa, além do mais, permitir que a Administração lhes transmita com celeridade os actos com relevância para o processo de concurso ser ultimado.
II - Notificada a recorrente para a sua residência por ofício registado nos termos do art. 36 n. 1 do DL.
498/88 de 30 de Dezembro, era ao ora recorrente que competia diligenciar no sentido de tal ofício, que foi entregue na residência, lhe chegasse às mãos e lhe permitisse apresentar os documentos que a Administração lhe solicitara para ultimar o processo de concurso.
III - Age com falta de diligência a concorrente a concurso que está a ser ultimado e que se ausenta dois meses para o Brasil, não dando conta do seu afastamento de Portugal, não indicando nova residência e permitindo que a correspondência registada seja entregue a um seu familiar, que, eventualmente, não lhe dá conhecimento do respectivo teor.
IV - A prorrogação de prazo previsto no artigo 36 n. 2 do
DL 498/88 pressupõe que o prazo em causa ainda não se encontre ultimado e perante situações em que a demora na entrega dos documentos decorre de facto não imputável ao requerente.
Nº Convencional:JSTA00049737
Nº do Documento:SA119980512042614
Data de Entrada:07/08/1997
Recorrente:MOREIRA , MARIA
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSO EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART35 ART36 N1 N2.
DL 176/88 DE 1988/05/18 ART28 N4 A.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4.