Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007825
Data do Acordão:05/09/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DESISTENCIA DA INSTANCIA
Sumário:A desistencia do recurso contencioso requerida conforme ao poder legal conferido as partes (artigos
293, alinea d), e 287 do Codigo de Processo Civil, conjugado com o artigo 70 do Regulamento deste Supremo Tribunal Administrativo) e valido e produz, entre outros efeitos legais, a sua extinção.*
Nº Convencional:JSTA00017891
Nº do Documento:SA119690509007825
Recorrente:CLUBE DE CAÇADORES DO PORTO
Recorrido 1:SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS - CLUBE PORTUGUES DE TIRO A CHUMBO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:482
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1968/08/09.
Decisão:EXTINÇÃO INST. DESISTENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 ART293 D.
RSTA57 ART70.