Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0654/14 |
| Data do Acordão: | 01/28/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | SISA PERMUTA DE BENS PRESENTES POR BENS FUTUROS AUDIÇÃO PRÉVIA SEGUNDA AVALIAÇÃO |
| Sumário: | Quando no caso de permuta de bens presentes por bens futuros (imóveis), ocorra a avaliação dos ditos bens futuros, mas não ocorra a avaliação dos bens presentes, deve ser cumprido o direito de audição prévia, uma vez que relativamente aos bens não reavaliados não é possível requerer segunda avaliação. |
| Nº Convencional: | JSTA00069055 |
| Nº do Documento: | SA2201501280654 |
| Data de Entrada: | 06/03/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA E A............... |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART60 N1 A. CIMSISD91 ART209 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01240/09 DE 2010/06/02.; AC STA PROC01071/06 DE 2007/02/15.; AC STA PROC0677/11 DE 2012/05/30. |
| Aditamento: | |