Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0654/14
Data do Acordão:01/28/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:SISA
PERMUTA DE BENS PRESENTES POR BENS FUTUROS
AUDIÇÃO PRÉVIA
SEGUNDA AVALIAÇÃO
Sumário:Quando no caso de permuta de bens presentes por bens futuros (imóveis), ocorra a avaliação dos ditos bens futuros, mas não ocorra a avaliação dos bens presentes, deve ser cumprido o direito de audição prévia, uma vez que relativamente aos bens não reavaliados não é possível requerer segunda avaliação.
Nº Convencional:JSTA00069055
Nº do Documento:SA2201501280654
Data de Entrada:06/03/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA E A...............
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:LGT98 ART60 N1 A.
CIMSISD91 ART209 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01240/09 DE 2010/06/02.; AC STA PROC01071/06 DE 2007/02/15.; AC STA PROC0677/11 DE 2012/05/30.
Aditamento: