Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0349/07 |
| Data do Acordão: | 06/12/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | NULIDADE. APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I – Nos casos de nulidade são os próprios fundamentos do sistema jurídico que são postos em crise por este “vício absoluto”. II – A atribuição de quaisquer efeitos jurídicos, ainda que colaterais, ao acto nulo representaria, por isso, uma entorse intolerável na estrutura normativa do Estado de Direito, sendo por isso inaplicável o princípio do aproveitamento do acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00064273 |
| Nº do Documento: | SA1200706120349 |
| Data de Entrada: | 04/19/2007 |
| Recorrente: | CM DE MAFRA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART34 N1 N2 ART137. CONST97 ART65 N4 ART66 N2 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47742 DE 2006/07/04.; AC STAPLENO PROC805/03 DE 2006/06/22. |
| Aditamento: | |