Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027103 |
| Data do Acordão: | 05/30/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PRAZO OBRA CLANDESTINA DEMOLIÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - E tempestivo o pedido de suspensão da eficacia de um acto administrativo, requerido previamente a interposição do recurso contencioso, se este vem fundado na "nulidade do acto", não funcionando, assim, a regra limitativa do n. 3 do artigo 79 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho. II - Sendo o acto administrativo em causa o acto que ordenou ou intimou a demolição de um "pavilhão construido clandestinamente no logradouro" de um imovel ocupado pelos requerentes, e assentando o eixo central da alegação destes na transferencia de serviços instalados num pavilhão, e a transferencia redutivel a prejuizos que, podendo ser mais ou menos significativos, não assumem, contudo, convincentemente a caracteristica de prejuizo de dificil reparação. III - Pois que não foram alegados factos - sobretudo quanto a demonstração da quantificação dos custos da transferencia dos serviços e do seu reflexo no suporte financeiro das empresas - dos quais decorra de modo convincente a probabilidade da paralização da actividade dos requerentes, em especial no que toca a perda de clientela, que e um dado aparente, por vir desacompanhado de qualquer tipo de demonstração. |
| Nº Convencional: | JSTA00031953 |
| Nº do Documento: | SA119890530027103 |
| Data de Entrada: | 04/26/1989 |
| Recorrente: | IMOBILIARIA NOGUEIRA SA E OUTROS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3829 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1989/02/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART79 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/08/09 IN AD N326 PAG178. AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG185. AC STA PROC24899-A DE 1987/05/12. |