Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027103
Data do Acordão:05/30/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRAZO
OBRA CLANDESTINA
DEMOLIÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - E tempestivo o pedido de suspensão da eficacia de um acto administrativo, requerido previamente a interposição do recurso contencioso, se este vem fundado na "nulidade do acto", não funcionando, assim, a regra limitativa do n. 3 do artigo 79 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho.
II - Sendo o acto administrativo em causa o acto que ordenou ou intimou a demolição de um "pavilhão construido clandestinamente no logradouro" de um imovel ocupado pelos requerentes, e assentando o eixo central da alegação destes na transferencia de serviços instalados num pavilhão, e a transferencia redutivel a prejuizos que, podendo ser mais ou menos significativos, não assumem, contudo, convincentemente a caracteristica de prejuizo de dificil reparação.
III - Pois que não foram alegados factos - sobretudo quanto a demonstração da quantificação dos custos da transferencia dos serviços e do seu reflexo no suporte financeiro das empresas - dos quais decorra de modo convincente a probabilidade da paralização da actividade dos requerentes, em especial no que toca a perda de clientela, que e um dado aparente, por vir desacompanhado de qualquer tipo de demonstração.
Nº Convencional:JSTA00031953
Nº do Documento:SA119890530027103
Data de Entrada:04/26/1989
Recorrente:IMOBILIARIA NOGUEIRA SA E OUTROS
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3829
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1989/02/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART79 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/08/09 IN AD N326 PAG178.
AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG185.
AC STA PROC24899-A DE 1987/05/12.