Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0105/05 |
| Data do Acordão: | 04/28/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. EXPLOSIVOS. LICENCIAMENTO. |
| Sumário: | I - O pedido de licenciamento para a instalação - ou ampliação, é indiferente - de estabelecimentos de oficina de pirotecnia cabe à Comissão dos Explosivos, com a intervenção, todavia, do Ministro da Administração Interna, embora a recepção do processo e a sua tramitação inicial caibam à Câmara Municipal do local do estabelecimento (art.ºs 29, n.º 1 e 3, 2, n.º 2, a), 5, n.º 1,10, n.º 1, 14, 15, n.ºs 1 e 3, 16, e 17 do Regulamento aprovado pelo DL 376/84). II - Já o licenciamento construtivo das respectivas instalações corre paralelamente, sendo autónomo em relação àquele, cabendo a essa Câmara Municipal (art. 5º, n.º 3 e 15º, n.º 4). III - Se o recorrente, no recurso contencioso, impugna o acto de licenciamento construtivo, mas apenas lhe imputa ilegalidades próprias do acto de licenciamento da actividade, tal recurso terá necessariamente de improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00062022 |
| Nº do Documento: | SA1200504280105 |
| Data de Entrada: | 01/24/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA GUARDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2004/03/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO DE LICENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE FABRICO E ARMAZENAGEM DE PRODUTOS EXPLOSIVOS APROVADO PELO DL 376/84 DE 1984/11/30 ART2 N2 A ART5 N1 ART10 N1 ART14 N8 ART15 N1 N2 N3 N4 N5 ART16 ART17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG426. |
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