Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0105/05
Data do Acordão:04/28/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
EXPLOSIVOS.
LICENCIAMENTO.
Sumário:I - O pedido de licenciamento para a instalação - ou ampliação, é indiferente - de estabelecimentos de oficina de pirotecnia cabe à Comissão dos Explosivos, com a intervenção, todavia, do Ministro da Administração Interna, embora a recepção do processo e a sua tramitação inicial caibam à Câmara Municipal do local do estabelecimento (art.ºs 29, n.º 1 e 3, 2, n.º 2, a), 5, n.º 1,10, n.º 1, 14, 15, n.ºs 1 e 3, 16, e 17 do Regulamento aprovado pelo DL 376/84).
II - Já o licenciamento construtivo das respectivas instalações corre paralelamente, sendo autónomo em relação àquele, cabendo a essa Câmara Municipal (art. 5º, n.º 3 e 15º, n.º 4).
III - Se o recorrente, no recurso contencioso, impugna o acto de licenciamento construtivo, mas apenas lhe imputa ilegalidades próprias do acto de licenciamento da actividade, tal recurso terá necessariamente de improceder.
Nº Convencional:JSTA00062022
Nº do Documento:SA1200504280105
Data de Entrada:01/24/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DA GUARDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2004/03/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:REGULAMENTO DE LICENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE FABRICO E ARMAZENAGEM DE PRODUTOS EXPLOSIVOS APROVADO PELO DL 376/84 DE 1984/11/30 ART2 N2 A ART5 N1 ART10 N1 ART14 N8 ART15 N1 N2 N3 N4 N5 ART16 ART17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG426.
Aditamento: