Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01176/17 |
| Data do Acordão: | 11/15/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DE BENS |
| Sumário: | Nos termos do artigo 52º nº 4 verifica-se manifesta falta de meios económicos, revelada pela insuficiência de bens penhoráveis, para o pagamento da dívida exequenda e acrescido, se o executado, além de alguns imóveis de pequeno valor, tem uma pensão de montante substancialmente inferior à dívida em execução. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22538 |
| Nº do Documento: | SA22017111501176 |
| Data de Entrada: | 10/24/2017 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |