Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020018 |
| Data do Acordão: | 01/31/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INÉRCIA DO RECORRENTE INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA DESERÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - O recurso contencioso, quando parado mais de um ano, por inércia do recorrente, deve ser julgado deserto, nos termos dos arts. 292, n. 1, 2 parte, do C.P. Civil, e 1 da L.P.T.A.. II - A interrupção da instância prevenida no art. 285, e a sua deserção, nos termos do art. 291, ambos do C. P. Civil, são incompatíveis com o interesse público prosseguido pela Administração, a demandar rápida resolução do litígio, não devendo, por isso, aplicar-se tais normativos em recurso contencioso de anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00034631 |
| Nº do Documento: | SA119910131020018 |
| Data de Entrada: | 12/27/1983 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | RECURSO JULGADO DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART285 ART292 N1. LPTA85 ART1 ART40 N1 B. LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART26. CCJ62 ART122. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/03/01 IN BMJ N375 PAG236. AC STAPLENO PROC9716 DE 1988/10/06. AC STA PROC19697 DE 1989/06/22. |