Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015086
Data do Acordão:04/28/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
TRANSGRESSÃO
SISA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:A competência (em razão da hierarquia) para conhecer de recurso da sentença de tribunal tributário de 1 instância que não tenha como exclusivo fundamento matéria de direito, por também incluir discussão sobre matéria de facto, não cabe ao STA e sim ao Tribunal Tributário de 2 Instância.*
Nº Convencional:JSTA00038164
Nº do Documento:SA219930428015086
Data de Entrada:10/21/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PROSOLO-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART45 N2 ART223.