Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018742
Data do Acordão:05/10/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:NULIDADE ABSOLUTA
ANULABILIDADE
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
VIOLAÇÃO DE LEI
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - No ponto de vista contencioso, a lei cobre a inconstitucionalidade de que possa enfermar o acto administrativo.
II - A violação de lei ordinaria, para a qual se não comine a sanção de nulidade implica apenas anulabilidade.
III - Enferma do vicio de forma o acto administrativo perante o qual o Tribunal esta impossibilitado de sindicar o acerto formal de decisão por o processo psicologico do autor do acto não estar revelado atraves da fundamentação, e o interessado não pode optar conscientemente entre a aceitação da legalidade do acto e a justificação de um recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00002941
Nº do Documento:SA119840510018742
Data de Entrada:03/25/1983
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SEA DO MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2460
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINACP DE 1982/06/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL / GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST76 ART3 N2 ART266 N2 ART267 N2.
L 1/82 DE 1982/09/30.
CCIV66 ART9 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.
DRGU 78/80 DE 1980/12/15.
DN 134/80.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976.