Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038961
Data do Acordão:10/29/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
ÓNUS DE CONCLUIR
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional é constituído pela sentença recorrida, à qual devem ser imputados erros de julgamento ou eventuais causas de nulidade.
II - O âmbito do recurso jurisdicional é delimitado pelas conclusões da respectiva alegação a elaborar em cumprimento de ónus legal.
III - Assim, em recurso jurisdicional interposto de decisão denegatória de provimento a recurso contencioso, a alegação deve servir não para insistência sobre a existência ou não dos vícios imputados ao acto, com mera reprodução dos argumentos já expendidos, mas sim sobre os eventuais erros de apreciação ou julgamento ínsitos na pronúncia emitida pela sentença a propósito desses vícios.
IV - Deste modo, se nas conclusões da alegação nenhum reparo
é feito à sentença e o recorrente se limita a reeditar as arguições em que fundamentou a impugnação contenciosa o recurso deve improceder.
Nº Convencional:JSTA00045660
Nº do Documento:SA119961029038961
Data de Entrada:11/02/1995
Recorrente:CARVALHO , NUNO
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE FAMALICÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28250 DE 1992/10/22.
AC STA PROC24492 DE 1993/06/17.
AC STA PROC28038 DE 1994/02/22.
AC STA PROC39927 DE 1996/03/26.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG310.