Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029720
Data do Acordão:11/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:AMNISTIA
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Pressuposto da aplicação da amnistia constante da al. jj) do artigo 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio, é que os factos punidos ou puníveis com pena disciplinar não superior à de suspensão, não integrem, igualmente, ilícito criminal.*
Nº Convencional:JSTA00042201
Nº do Documento:SA119941108029720
Data de Entrada:07/09/1991
Recorrente:COSTA , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ.
CP82 ART426.