Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029720 |
| Data do Acordão: | 11/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | AMNISTIA PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Pressuposto da aplicação da amnistia constante da al. jj) do artigo 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio, é que os factos punidos ou puníveis com pena disciplinar não superior à de suspensão, não integrem, igualmente, ilícito criminal.* |
| Nº Convencional: | JSTA00042201 |
| Nº do Documento: | SA119941108029720 |
| Data de Entrada: | 07/09/1991 |
| Recorrente: | COSTA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ. CP82 ART426. |