Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0967/08
Data do Acordão:11/25/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ADMISSIBILIDADE
NOTIFICAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
DECISÃO DE INCOMPETÊNCIA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PROCESSOS EM MASSA
Sumário:I - A constatação de jurisprudência recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo posterior à admissão do recurso para uniformização de jurisprudência obsta, ainda que supervenientemente, ao conhecimento do recurso.
II - Em sede de tramitação dos processos em massa, a notificação prevista no nº 5 do art. 48º do CPTA deve ser efectuada imediatamente após o trânsito em julgado da pronúncia emitida no processo seleccionado.
III - A circunstância de essa pronúncia ser no sentido da incompetência dos tribunais administrativos não altera o momento da notificação.
Nº Convencional:JSTA00066160
Nº do Documento:SAP200911250967
Data de Entrada:11/05/2008
Recorrente:B...
Recorrido 1:DIRECTOR DO INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Objecto:AC TCA SUL DE 2008/05/29 - AC TCA SUL PROC2784/07 DE 2007/10/04.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL/UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Legislação Nacional:CPTA02 ART152 ART48 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC790/08 DE 2008/11/27.; AC STA PROC791/08 DE 2009/01/22.; AC STAPLENO PROC876/06 DE 2007/02/06.
Aditamento: