Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0967/08 |
| Data do Acordão: | 11/25/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ADMISSIBILIDADE NOTIFICAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO DECISÃO DE INCOMPETÊNCIA PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PROCESSOS EM MASSA |
| Sumário: | I - A constatação de jurisprudência recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo posterior à admissão do recurso para uniformização de jurisprudência obsta, ainda que supervenientemente, ao conhecimento do recurso. II - Em sede de tramitação dos processos em massa, a notificação prevista no nº 5 do art. 48º do CPTA deve ser efectuada imediatamente após o trânsito em julgado da pronúncia emitida no processo seleccionado. III - A circunstância de essa pronúncia ser no sentido da incompetência dos tribunais administrativos não altera o momento da notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00066160 |
| Nº do Documento: | SAP200911250967 |
| Data de Entrada: | 11/05/2008 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2008/05/29 - AC TCA SUL PROC2784/07 DE 2007/10/04. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL/UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART152 ART48 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC790/08 DE 2008/11/27.; AC STA PROC791/08 DE 2009/01/22.; AC STAPLENO PROC876/06 DE 2007/02/06. |
| Aditamento: | |