Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003003 |
| Data do Acordão: | 06/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS CONTENCIOSO ADUANEIRO |
| Sumário: | I - São as conclusões da alegação que delimitam o objecto do recurso, que, em relação ao inicial, pode resultar restringido, isto em função do daquelas constante; II - Consideram-se, assim, arredados do objecto do recurso os vícios arguidos na petição inicial e silenciados, depois, em tais conclusões; III - Como regra, devem ser invocados na petição inicial todos os vícios que se entende inquinarem o acto contenciosamente impugnado; IV - Todavia, na alegação pode invocar-se um novo vício, desde que o conhecimento dos factos que o suportam só tenham advindo ao conhecimento do recorrente após a interposição do recurso; V - Apurando-se não ser essa a situação, do novo vício não se pode tomar conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00033109 |
| Nº do Documento: | SA219910605003003 |
| Data de Entrada: | 11/26/1984 |
| Recorrente: | IBERAGAR-SOC LUSO-ESPANHOLA DE COLOIDES MARINHOS SARL |
| Recorrido 1: | SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 305 |
| Referência Publicação 1: | AD N358 ANOXXX PAG1122 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUBDIRECTOR DA ALFÂNDEGA DE LISBOA DE 1984/10/31. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART690 N1. RSTA57 ART55. LPTA85 ART36 N1 D. DL 46311 DE 1965/04/27 ART426 ART461. DL 450/80 DE 1980/10/07 ART38 N1. RGA41 ART638 ART639. DL 363/81 DE 1981/12/31. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG310. |