Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 070/14 |
| Data do Acordão: | 05/29/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ACTO DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS LEI DO ORÇAMENTO |
| Sumário: | I - Em face da instrumentalidade da suspensão de eficácia, o tribunal materialmente competente para a apreciar é o que tiver competência para a acção principal. II - Sendo o processo principal uma acção administrativa especial para anulação de actos que mensalmente processam uma subvenção de acordo com a redução determinada pelo artº. 34º. da Lei do Orçamento de Estado para 2013, compete aos tribunais administrativos conhecer do pedido de suspensão de eficácia desses actos. III - Tendo os referidos actos um destinatário concreto perfeitamente identificado, cuja situação individual visam regular, é manifesta a sua natureza de actos administrativos – e não normativos - que não sofre qualquer alteração pelo facto de aqueles corresponderem à implementação de uma disposição da Lei do Orçamento, dado que a função administrativa, onde eles se enquadram, é sempre secundária. |
| Nº Convencional: | JSTA00068749 |
| Nº do Documento: | SA120140529070 |
| Data de Entrada: | 04/14/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART1 ART4 N1 B. CPTA02 ART113 N1 ART114 N2 ART20 N6. CONST76 ART212 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0547/11 DE 2011/11/22. |
| Referência a Doutrina: | MARCELO REBELO DE SOUSA - LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG12. |
| Aditamento: | |