Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:070/14
Data do Acordão:05/29/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACTO DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS
LEI DO ORÇAMENTO
Sumário:I - Em face da instrumentalidade da suspensão de eficácia, o tribunal materialmente competente para a apreciar é o que tiver competência para a acção principal.
II - Sendo o processo principal uma acção administrativa especial para anulação de actos que mensalmente processam uma subvenção de acordo com a redução determinada pelo artº. 34º. da Lei do Orçamento de Estado para 2013, compete aos tribunais administrativos conhecer do pedido de suspensão de eficácia desses actos.
III - Tendo os referidos actos um destinatário concreto perfeitamente identificado, cuja situação individual visam regular, é manifesta a sua natureza de actos administrativos – e não normativos - que não sofre qualquer alteração pelo facto de aqueles corresponderem à implementação de uma disposição da Lei do Orçamento, dado que a função administrativa, onde eles se enquadram, é sempre secundária.
Nº Convencional:JSTA00068749
Nº do Documento:SA120140529070
Data de Entrada:04/14/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:ETAF02 ART1 ART4 N1 B.
CPTA02 ART113 N1 ART114 N2 ART20 N6.
CONST76 ART212 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0547/11 DE 2011/11/22.
Referência a Doutrina:MARCELO REBELO DE SOUSA - LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG12.
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