Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033587
Data do Acordão:02/23/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PROFESSOR
ENSINO SECUNDÁRIO
EXAME DE ESTADO
EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES
Sumário:I - A "legislação subsequente" a que se refere o n. 2 do art. 128 do Estatuto aprovado pelo DL n. 139-A/90, de 28 de Abril, abrange os Decretos-Lei ns. 405/74, de 28.4, e 294-A/75, de 17.6..
II - Estes Diplomas equiparam, para todos os efeitos legais, o estágio pedagógico ao exame de Estado previsto no Decreto n. 36508, de 17.9.47, pelo que se subjectiva na esfera jurídica de quem faz o estágio pedagógico a situação de equiparado a detentor do Exame de Estado.
III - Beneficia do regime estabelecido no n. 2 do art. 128 do referido Estatuto uma professora que, tendo menos de 25 anos de serviço à data da transição para a nova estrutura da carreira, tenha realizado o estágio pedagógico na vigência dos Decretos-Lei n. 405/74 e 294-A/75.
Nº Convencional:JSTA00041365
Nº do Documento:SA119950223033587
Data de Entrada:01/18/1994
Recorrente:MARTINS , ANA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1993/09/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 405/74 DE 1974/04/28 ART3 N1.
DL 294-A/75 DE 1975/06/17 ART1 N1.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART128 N2.
DL 36508 DE 1947/09/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31599 DE 1993/12/16.
AC STA PROC33318 DE 1994/11/22.
AC STA PROC33238 DE 1995/01/12.
AC STA PROC33586 DE 1994/11/30.