Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038864 |
| Data do Acordão: | 04/10/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO OFICIAL BACHARELATO PRÉ-CARREIRA PROFISSIONALIZAÇÃO CARREIRA DOCENTE |
| Sumário: | I - O n. 2 do art. 15 do Dec.-Lei 409/89, de 18/11 (que regula a transição dos docentes do nível 1 para o NSR), quando se refere a bacharéis integrados no nível de qualificação 1 e que transitam para o escalão correspondente, nos termos do n. 1, tem apenas em vista os bacharéis que já então estavam profissionalizados. II - Tratando-se, em concreto, de professor de escola profissional agrícola, bacharel em produção agrícola, já em exercício de docência ao tempo da entrada em vigor do DL 409/89, mas sem estar profissionalizado, a norma do art. 15 não lhe era aplicável. III - Sendo então detentor de habilitação própria, contratado, a aguardar profissionalização, tal docente devia permanecer na situação de pré-carreira, nos termos do art. 6. IV - Adquirida, posteriormente, a profissionalização, o referido professor ingressa na carreira docente e é integrado no escalão que lhe couber, conforme o tempo prestado e de acordo com as regras gerais de progressão, nos termos dos arts. 7 n. 4 do DL 409/89 e 3 do DL 139-A/90, de 28/4. |
| Nº Convencional: | JSTA00049405 |
| Nº do Documento: | SA119970410038864 |
| Data de Entrada: | 10/19/1995 |
| Recorrente: | CERQUEIRA , HUMBERTO |
| Recorrido 1: | SSEA DA MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA MINE DE 1995/08/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART5 ART6 ART7 ART15. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART30 ART31. |