Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038864
Data do Acordão:04/10/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO OFICIAL
BACHARELATO
PRÉ-CARREIRA
PROFISSIONALIZAÇÃO
CARREIRA DOCENTE
Sumário:I - O n. 2 do art. 15 do Dec.-Lei 409/89, de 18/11
(que regula a transição dos docentes do nível
1 para o NSR), quando se refere a bacharéis integrados no nível de qualificação 1 e que transitam para o escalão correspondente, nos termos do n. 1, tem apenas em vista os bacharéis que já então estavam profissionalizados.
II - Tratando-se, em concreto, de professor de escola profissional agrícola, bacharel em produção agrícola, já em exercício de docência ao tempo da entrada em vigor do DL 409/89, mas sem estar profissionalizado, a norma do art. 15 não lhe era aplicável.
III - Sendo então detentor de habilitação própria, contratado, a aguardar profissionalização, tal docente devia permanecer na situação de pré-carreira, nos termos do art. 6.
IV - Adquirida, posteriormente, a profissionalização, o referido professor ingressa na carreira docente e é integrado no escalão que lhe couber, conforme o tempo prestado e de acordo com as regras gerais de progressão, nos termos dos arts. 7 n. 4 do DL 409/89 e 3 do DL 139-A/90, de 28/4.
Nº Convencional:JSTA00049405
Nº do Documento:SA119970410038864
Data de Entrada:10/19/1995
Recorrente:CERQUEIRA , HUMBERTO
Recorrido 1:SSEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA MINE DE 1995/08/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART5 ART6 ART7 ART15.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART30 ART31.