Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018432 |
| Data do Acordão: | 07/19/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA PREMIO DE RENDIBILIDADE AVALIAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O premio de rendibilidade e atribuido a todos os funcionarios e agentes que prestem serviço nas administrações e juntas portuarias, a titulo de incentivo a eficacia de gestão dos respectivos organismos (artigo 19, n. 1, do Dec-Lei 247/79, de 25-6). II - So tem direito a este premio os funcionarios e agentes cujo serviço avaliado por referencia a qualidade de trabalho, quantidade de trabalho, espirito de economia no trabalho, assiduidade e pontualidade atinjam um certo e determinado limite (artigo 9, n. 2, do Dec. Regul. 20/82, de 13-4). III - Este limite e os criterios a observar pelo avaliador na atribuição da pontuação a dar a cada factor foram estabelecidos pelo Desp. Norm. 65/82, de 28-4. IV - Este despacho assinado pelos Secretarios de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e de Reforma Administrativa foi proferido a coberto de delegação dos respectivos Ministros, não sofrendo de ilegalidade. V - A fundamentação da pontuação atribuida a cada funcionario deve mencionar os pontos dados a cada facto a considerar, nos termos daquele diploma, tendo em atenção os graus e niveis da pontuação referidos no n. 3 do Desp. Norm. 65/82, não carecendo de fundamentar os pontos atribuidos a cada factor. |
| Nº Convencional: | JSTA00003212 |
| Nº do Documento: | SA119840719018432 |
| Data de Entrada: | 01/21/1983 |
| Recorrente: | NUNES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3775 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DA AGPL DE 1982/11/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144. RSTA57 ART51. L 3/76. L 8/77. CONST76 ART186 N1 ART188 N2 ART202 C ART269 N2. DL 290/81 DE 1981/10/14 ART19 N1 ART20 N4. DL 247/79 DE 1979/07/25 ART19. DRGU 20/82 DE 1982/04/13 ART9 N2 N3 ART12 ART14 N2. DN 65/82 DE 1982/04/28 N1 A N2 N5. LO DO GOVERNO ART19 N1. DESP 16/81 MINHOPT IN DR 1981/09/26. DESP MINRA DE 1981/09/08 IN DR 1981/09/30. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1983/04/20 IN AD N262 PAG1231. |