Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018432
Data do Acordão:07/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
PREMIO DE RENDIBILIDADE
AVALIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O premio de rendibilidade e atribuido a todos os funcionarios e agentes que prestem serviço nas administrações e juntas portuarias, a titulo de incentivo a eficacia de gestão dos respectivos organismos (artigo 19, n. 1, do Dec-Lei 247/79, de 25-6).
II - So tem direito a este premio os funcionarios e agentes cujo serviço avaliado por referencia a qualidade de trabalho, quantidade de trabalho, espirito de economia no trabalho, assiduidade e pontualidade atinjam um certo e determinado limite (artigo 9, n. 2, do Dec.
Regul. 20/82, de 13-4).
III - Este limite e os criterios a observar pelo avaliador na atribuição da pontuação a dar a cada factor foram estabelecidos pelo Desp. Norm. 65/82, de 28-4.
IV - Este despacho assinado pelos Secretarios de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e de Reforma Administrativa foi proferido a coberto de delegação dos respectivos Ministros, não sofrendo de ilegalidade.
V - A fundamentação da pontuação atribuida a cada funcionario deve mencionar os pontos dados a cada facto a considerar, nos termos daquele diploma, tendo em atenção os graus e niveis da pontuação referidos no n. 3 do Desp. Norm. 65/82, não carecendo de fundamentar os pontos atribuidos a cada factor.
Nº Convencional:JSTA00003212
Nº do Documento:SA119840719018432
Data de Entrada:01/21/1983
Recorrente:NUNES , JOAQUIM
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3775
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DA AGPL DE 1982/11/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC67 ART144.
RSTA57 ART51.
L 3/76.
L 8/77.
CONST76 ART186 N1 ART188 N2 ART202 C ART269 N2.
DL 290/81 DE 1981/10/14 ART19 N1 ART20 N4.
DL 247/79 DE 1979/07/25 ART19.
DRGU 20/82 DE 1982/04/13 ART9 N2 N3 ART12 ART14 N2.
DN 65/82 DE 1982/04/28 N1 A N2 N5.
LO DO GOVERNO ART19 N1.
DESP 16/81 MINHOPT IN DR 1981/09/26.
DESP MINRA DE 1981/09/08 IN DR 1981/09/30.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/04/20 IN AD N262 PAG1231.