Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045116
Data do Acordão:10/12/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
PRINCÍPIO DA TIPICIDADE.
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO.
Sumário:I - No contencioso administrativo vigora o princípio da legalidade ou tipicidade dos meios processuais.
II - Havendo acto administrativo contenciosamente recorrível, que assegure a plena tutela do direito ou interesse legalmente protegido, não é admissível o recurso a qualquer tipo de acção para o mesmo efeito.
III - No campo das acções administrativas o uso da acção para reconhecimento de direitos ou interesses legalmente protegidos apenas pode ser admitido se não forem adequadas as acções de contrato ou de responsabilidade e, o emprego das acções não especificadas, só é possível quando não for apropriada qualquer das que vêm de ser enunciadas.
IV - Pretendendo a autora, como secretária eleita de junta de freguesia, ver satisfeita a compensação a que se acha com direito prevista na Lei n° 29/87, de 30.6, e na Lei nº 11/96, de 18.4, a acção própria é a de reconhecimento de direitos ou interesses legalmente protegidos.
Nº Convencional:JSTA00052908
Nº do Documento:SA119991012045116
Data de Entrada:06/02/1999
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:JF DE AGRELA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGÍTIMO.
Legislação Nacional:CPC96 ART2 N2.
LPTA85 ART69 ART70 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/05/15 IN AD N431 PAG1231.; AC STA DE 1997/10/09 PROC38860.; AC STA DE 1997/10/28 PROC41797.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES 1996/1997 PAG93.
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG91 PAG108-109.
Aditamento: