Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045116 |
| Data do Acordão: | 10/12/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. |
| Sumário: | I - No contencioso administrativo vigora o princípio da legalidade ou tipicidade dos meios processuais. II - Havendo acto administrativo contenciosamente recorrível, que assegure a plena tutela do direito ou interesse legalmente protegido, não é admissível o recurso a qualquer tipo de acção para o mesmo efeito. III - No campo das acções administrativas o uso da acção para reconhecimento de direitos ou interesses legalmente protegidos apenas pode ser admitido se não forem adequadas as acções de contrato ou de responsabilidade e, o emprego das acções não especificadas, só é possível quando não for apropriada qualquer das que vêm de ser enunciadas. IV - Pretendendo a autora, como secretária eleita de junta de freguesia, ver satisfeita a compensação a que se acha com direito prevista na Lei n° 29/87, de 30.6, e na Lei nº 11/96, de 18.4, a acção própria é a de reconhecimento de direitos ou interesses legalmente protegidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00052908 |
| Nº do Documento: | SA119991012045116 |
| Data de Entrada: | 06/02/1999 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARIA |
| Recorrido 1: | JF DE AGRELA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGÍTIMO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART2 N2. LPTA85 ART69 ART70 ART73. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/05/15 IN AD N431 PAG1231.; AC STA DE 1997/10/09 PROC38860.; AC STA DE 1997/10/28 PROC41797. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES 1996/1997 PAG93. JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG91 PAG108-109. |
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