Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000390
Data do Acordão:01/21/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS DE EQUIPAMENTO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
PALETTES
Sumário:I - Goza da isenção prevista na verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções a aquisição, por uma empresa produtora de pesticidas, de: palettes, com os respectivas pes e plataformas, utilizadas no condução de materias-primas de um armazem para as maquinas produtoras, elevando-as ate a entrada destes e na deslocação do produto acabado para as varias secções da fabrica; uma bascula ou balança destinada a pesar e dosear as materias- -primas e componentes do produto final.
II - Esses bens são "bens de equipamento", para efeitos da citada verba n. 23.
III - Para os mesmos efeitos, basta a afectação dos bens ao processo produtivo de mercadorias e a exclusividade so e de exigir-se quanto a afectação a departamentos de apoio aquele processo.
Nº Convencional:JSTA00013643
Nº do Documento:SA219760121000390
Data de Entrada:03/10/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BAYER PORTUGUESA SARL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:121
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/11/21 IN AD N143 PAG363.
AC STA DE 1974/04/24 IN AD N151 PAG936.