Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013056
Data do Acordão:07/03/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
SUBSIDIO DE ISOLAMENTO
Sumário:I - A pensão de aposentação do recorrente, cujo acto determinante da aposentação ocorreu em 21 de Novembro de 1975, calculada nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 52/75, não abrange a gratificação de isolamento.
II - Tal gratificação tendo natureza similar aos abonos, subsidios e ajudas de custo a que se refere o n. 3 do artigo 5 daquele decreto não constitui remuneração e, por isso, não pode ser considerada no calculo daquela pensão.
Nº Convencional:JSTA00009028
Nº do Documento:SA119800703013056
Data de Entrada:04/16/1979
Recorrente:FIGUEIREDO , ANIBAL
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2983
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/12/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU66 ART168 PAR1 PAR2 ART430 PAR6.
EA72 ART6 N2.
DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11896 DE 1979/07/19.