Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002560 |
| Data do Acordão: | 04/04/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 6 FALSAS DECLARAÇÕES RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE LEI INOVADORA RESPONSABILIDADE OBJECTIVA ONUS DE PROVA APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - As novas redacções dadas ao artigo 66 do CIT pelo artigo 1 do Dec-Lei 374-B/79, de 10-9, e pelo artigo unico do Dec-Lei 400/80, de 25-9, contem disposições inovadoras. II - Não se aplicando estas disposições inovadoras as situações anteriores ha que examinar tais situações, caso a caso, a luz dos preceitos então vigentes e dos principios gerais. III - Nos processos de impugnação, o tribunal esta limitado a julgar secundum allegata, havendo, ainda, que tomar-se em conta as regras do onus da prova. IV - Transferida para o adquirente a responsabilidade da liquidação e entrega do imposto ao Estado, atraves do cumprimento das formalidades que a lei impunha, a data, o alienante não pode ser responsabilizado pelo imposto a não ser que se alegue e prove que agiu com dolo ou negligencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00003900 |
| Nº do Documento: | SA219840404002560 |
| Data de Entrada: | 06/03/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SANDEMAN & COMP LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 282 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART485 N2. CIT66 ART48 ART64 ART65 ART66 ART115. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART66. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 400/80 DE 1980/09/25 ART66. |