Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002560
Data do Acordão:04/04/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 6
FALSAS DECLARAÇÕES
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
LEI INOVADORA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
ONUS DE PROVA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - As novas redacções dadas ao artigo 66 do CIT pelo artigo 1 do Dec-Lei 374-B/79, de 10-9, e pelo artigo unico do Dec-Lei 400/80, de 25-9, contem disposições inovadoras.
II - Não se aplicando estas disposições inovadoras as situações anteriores ha que examinar tais situações, caso a caso, a luz dos preceitos então vigentes e dos principios gerais.
III - Nos processos de impugnação, o tribunal esta limitado a julgar secundum allegata, havendo, ainda, que tomar-se em conta as regras do onus da prova.
IV - Transferida para o adquirente a responsabilidade da liquidação e entrega do imposto ao Estado, atraves do cumprimento das formalidades que a lei impunha, a data, o alienante não pode ser responsabilizado pelo imposto a não ser que se alegue e prove que agiu com dolo ou negligencia.
Nº Convencional:JSTA00003900
Nº do Documento:SA219840404002560
Data de Entrada:06/03/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANDEMAN & COMP LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:282
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CCIV66 ART485 N2.
CIT66 ART48 ART64 ART65 ART66 ART115.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART66.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 400/80 DE 1980/09/25 ART66.