Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0623/14 |
| Data do Acordão: | 06/24/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL FUNÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO LEGISLATIVA ACTO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | A questão de identificação daquilo que constitui, na actividade administrativa, acto administrativo para efeitos contenciosos, designadamente quando a Administração essencialmente reproduza ou reafirme o conteúdo de actos da função legislativa, é uma questão nuclear para efeito de determinação da competência dos tribunais administrativos e, consequentemente, do sistema de garantias jurisdicionais dos administrados e coloca questões de difícil resolução prática como, no caso transparece, as respeitantes aos actos decorrentes da aplicação da Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto e da competência para apreciar o correspondente pedido de suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17706 |
| Nº do Documento: | SA1201406240623 |
| Data de Entrada: | 05/29/2014 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |