Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01027/06 |
| Data do Acordão: | 01/31/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | QUESTÃO DE FACTO. SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Se nas conclusões das alegações de recurso são vertidos factos que não foram levados ao probatório é competente para dele conhecer o Tribunal Central Administrativo e não o Supremo Tribunal Administrativo, independentemente do relevo de tais factos na solução jurídica. II - Na verdade, a competência do Tribunal, em razão da hierarquia, tem a ver com o quid disputatum e não com o quid decisum. |
| Nº Convencional: | JSTA0007450 |
| Nº do Documento: | SA22007013101027 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |