Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016868
Data do Acordão:10/28/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
REVISÃO DE PREÇOS
MORA
Sumário:I - Nos termos do art. 1 do Dec.-Lei 273-B/75, de 3-6, o preço das empreitadas adjudicadas pelo Estado ou por instituto publico autonomo por valor global superior a
5000 contos e cuja execução ultrapasse em mais de 90 dias a data da abertura das respectivas propostas esta sujeito a revisão de preços.
II - Este regime e extensivo as empreitadas que se encontrassem em curso em 1-1-74, relativamente aos trabalhos executados a partir daquela data (art. 12 do diploma citado).
III - O art. 187 do Dec.-Lei 48871, de 19-2-69, na redacção que lhe foi dada pelo Dec.-Lei 232/80, de 16-7, não e aplicavel as empreitadas ja findas a data da entrada em vigor da nova redacção.
IV - O principio in illiquidis non fit mora acolhido no n. 3 do art. 805 do Codigo Civil so abrange as hipoteses em que se trate de iliquidez real e objectiva, e não de iliquidez aparente ou subjectiva.
Nº Convencional:JSTA00007150
Nº do Documento:SA119821028016868
Data de Entrada:12/07/1981
Recorrente:JOSE RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO SARL E OUTRO
Recorrido 1:GAB DA AREA DE SINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3752
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:D 1536 DE 1915/04/27.
DL 781/74 DE 1974/12/31 ART1 ART12 ART13.
DL 273-B/75 DE 1975/06/03 ART1 ART12 ART13 N2.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART2 N1 B ART14 ART181 N1 ART187 N1.
DL 48871 DE 1969/02/19 NA REDACÇÃO DO DL 232/80 DE 1980/07/16 ART187 N4 N5.
DL 232/80 DE 1980/07/16 ART5 ART7.
CCIV66 ART804 N1 N2 ART805 N1 N3.
CPC67 ART662 N2 B.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG770 NOTA105.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG52.
VAZ SERRA E PIRES DE LIMA IN RLJ ANO100 PAG217 PAG233-234.