Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016868 |
| Data do Acordão: | 10/28/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS REVISÃO DE PREÇOS MORA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 1 do Dec.-Lei 273-B/75, de 3-6, o preço das empreitadas adjudicadas pelo Estado ou por instituto publico autonomo por valor global superior a 5000 contos e cuja execução ultrapasse em mais de 90 dias a data da abertura das respectivas propostas esta sujeito a revisão de preços. II - Este regime e extensivo as empreitadas que se encontrassem em curso em 1-1-74, relativamente aos trabalhos executados a partir daquela data (art. 12 do diploma citado). III - O art. 187 do Dec.-Lei 48871, de 19-2-69, na redacção que lhe foi dada pelo Dec.-Lei 232/80, de 16-7, não e aplicavel as empreitadas ja findas a data da entrada em vigor da nova redacção. IV - O principio in illiquidis non fit mora acolhido no n. 3 do art. 805 do Codigo Civil so abrange as hipoteses em que se trate de iliquidez real e objectiva, e não de iliquidez aparente ou subjectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00007150 |
| Nº do Documento: | SA119821028016868 |
| Data de Entrada: | 12/07/1981 |
| Recorrente: | JOSE RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO SARL E OUTRO |
| Recorrido 1: | GAB DA AREA DE SINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3752 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | D 1536 DE 1915/04/27. DL 781/74 DE 1974/12/31 ART1 ART12 ART13. DL 273-B/75 DE 1975/06/03 ART1 ART12 ART13 N2. DL 48871 DE 1969/02/19 ART2 N1 B ART14 ART181 N1 ART187 N1. DL 48871 DE 1969/02/19 NA REDACÇÃO DO DL 232/80 DE 1980/07/16 ART187 N4 N5. DL 232/80 DE 1980/07/16 ART5 ART7. CCIV66 ART804 N1 N2 ART805 N1 N3. CPC67 ART662 N2 B. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG770 NOTA105. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG52. VAZ SERRA E PIRES DE LIMA IN RLJ ANO100 PAG217 PAG233-234. |