Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011905
Data do Acordão:03/25/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
CONCLUSÕES
ÓNUS
FALTA DE ALEGAÇÕES
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Segundo a lei processual, o objecto do recurso é constituído pela decisão recorrida.
II - Os recursos jurisdicionais são os meios de impugnação das decisões dos tribunais com vista à sua alteração ou anulação após reexame da matéria de facto e/ou de direito nelas apreciadas.
III - As conclusões consistem na enunciação em forma abreviada e sintética, dos fundamentos ou razões jurídicas com que se pretende o provimento do recurso.
IV - O objecto do recurso para o pleno da Secção é o acórdão recorrido (art. 30, alínea a), do ETAF) e não os vícios do acto administrativo apreciado pelo acórdão recorrido.
V - Recai sobre a recorrente o ónus de indicar os fundamentos por que pretende a alteração ou anulação do acórdão recorrido (art. 690. do CPC).
VI - Não vindo assacada qualquer ilegalidade ao acórdão recorrido, está-se em presença de uma situação equiparável à falta de alegação (v. art. 690, ns. 1 a 3, do CPC), carecendo o recurso de objecto.
Nº Convencional:JSTA00035111
Nº do Documento:SAP19920325011905
Data de Entrada:03/18/1991
Recorrente:ESTORIL SOL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST82 ART266 N2.
CPC67 ART690 N3.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART34.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DRGU 56/84 DE 1984/08/09 ART6 D.
LPTA85 ART102 ART130.
DL 422/88 DE 1988/12/02 ART84 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1985/05/14 IN AP-DR 1987/01/19 PAG280.
AC STA PROC13039 DE 1991/05/02.
AC STA PROC13202 DE 1991/10/23.
AC STA PROC13190 DE 1991/05/15.
AC STA PROC13169 DE 1991/06/12.
AC STA PROC13273 DE 1991/06/26.
AC STA PROC13132 DE 1991/10/16.
AC STA PROC13349 DE 1991/10/30.
AC STA PROC12687 DE 1991/11/20.
Referência a Doutrina:GUILHERME DA FONSECA E FERREIRA PINTO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG127.
CASTRO MENDES RECURSOS PAG4.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG309.